Antissemitismo estrutural – Gustavo Binenbojm

“O passado não é o que passou. O passado é o que ficou do que passou.”


O racismo pode ser considerado na dimensão individual, institucional e estrutural.
Enquanto Sigmund Freud argumenta o conceito de racismo sobre o aspecto do inconsciente mantido com base em processo conveniente de dominação cultural, Karl Marx defende a ideia de uma infraestrutura da economia capitalista e neoliberal. Para Marx a subordinação racial serve às elites brancas sobre negros, indígenas e outras minorias étnico-raciais.


Segundo o autor, o antissemitismo definido pela organização intergovernamental Internacional Holocaust Remembrance Alliance (IHRA), que se dedica a criação de ferramentas educativas para escolas e governos, assegurando que o registro histórico do Holocausto seja preservado e compreendido pelas novas gerações, resume na seguinte definição.

“O antissemitismo é uma determinada percepção dos judeus, que se pode exprimir como ódio em relação aos judeus. Manifestações retóricas e físicas de antissemitismo são orientadas contra indivíduos judeus e não judeus e/ ou contra os seus bens, contra as instituições comunitárias e as instalações religiosas judaicas.”


Para o Nexus Task Force, grupo de especialistas que analisa a interseção entre antissemitismo, Israel, liberdade de expressão e democracia pluralista, afiliado ao Center for the Study of Hate da Bard College resume a seguinte definição.

“O antissemitismo consiste em crenças, atitudes, ações ou condições sistêmicas antijudaicas. Isso inclui crenças e sentimentos negativos sobre os judeus, comportamento hostil dirigido contra os judeus (porque são judeus) e condições que discriminam os judeus e impedem significativamente a sua capacidade de participar como iguais na vida política, religiosa, cultural, econômica ou social. Como personificação da organização e ação coletiva judaica, Israel funciona como uma espécie de ímã e um alvo de comportamento antissemita. Assim, é importante que os judeus e os seus aliados compreendam o que é e o que não é antissemita em relação a Israel.”


Um conjunto de definições e diretrizes elaboradas por acadêmicos e especialistas em estudos do Holocausto, estudos judaicos e estudos de Israel/Palestina, apresentado na Declaração de Jerusalém sobre o Antissemitismo (DJA), resumiu.

“O antissemitismo é a discriminação, o preconceito, a hostilidade ou a violência contra judeus enquanto judeus (ou instituições judaicas enquanto judaicas).


Para simplificar o entendimento sobre o antissemitismo e o racismo precisamos conhecer alguns dos argumentos usados por Adolf Hitler que liderou o Partido Nazista na Alemanha, de 1934 até 1945. Hitler foi a figura central do Holocausto que acabou com a derrota da Alemanha na Segunda Guerra Mundial após o avanço soviético em Berlim. A queda do regime nazista revelou as atrocidades do Holocausto que pretendia o extermínio sistemático, industrial e total da população judaica da Europa.

“O Cristianismo se espalhou porque virou a religião do Império Romano. O Islã, porque foi a religião do Império Árabe. Eram religiões de conquistadores militares. Religiões que se impõem. A lógica do Judaísmo é outra—é a de um povo conquistado que tem de se manter unido, apesar da força do conquistador. Se não é uma religião que conquista, não é uma religião que se espalha. Se não se espalha, é de poucos. Se esses poucos se fecham para não se extinguirem pela religião imposta, não importa onde estejam, são sempre particulares. Com as kipás e os peiot (os cachinhos laterais), as menorás acesas, as mezuzás nos batentes de cada porta. A cor da pele muda, a língua também. Mas não importa onde, não importa o tempo. Onde houver os rolos com as Leis de Moisés escritas, lá há um templo.”


O tema será sempre atual e difícil de entendimento até porque existe a tendência comparativa e equivocada entre povo e governo. Não é correto responsabilizar o povo judeu por eventuais decisões equivocadas de Israel.

Informações sobre o autor

Gustavo Binenbojm é professor titular da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com mestrado e doutorado pela mesma universidade e o título de Master of Laws pela Yale Law School (EUA). Desde 2022 é membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. Como advogado, notabilizou-se pela defesa das causas ligadas à liberdade de expressão perante o Supremo Tribunal Federal, como a que liberou as biografias não autorizadas e a que derrrubou a censura ao humor e à crítica jornalística em período eleitoral.

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